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Dada uma igualdade
do tipo a=b, podemos multiplicar ambos os seus membros por qualquer número
real, positivo ou negativo, que a igualdade se mantém.
Entretanto, dada uma
desigualdade do tipo a<b, ou a>b, a questão exige maiores cuidados.
Fixemos a<b:podemos
multiplicar ambos os membros por um número positivo e a desigualdade
permanece. Mas, ao multiplicar por um número negativo, a desigualdade
é invertida. Assim, se a<b, então -2a<-2b.
Dessa forma, dada
uma inequação do tipo ,
se multiplicamos ambos os membros por x, não temos controle
sobre o sinal dessa incógnita e, conseqüentemente, não temos controle
sobre o sinal da nova desigualdade. Só poderemos fazer isso, separando
em dois casos e analisando o que ocorre se i) x>0 ou ii) x<0.
Tal fato pode ser
generalizado para todas as inequações do tipo quociente que possuem incógnita
no denominador: como não sabemos de antemão o sinal desse denominador,
precisamos separar em casos e analisar cuidadosamente, o que inviabiliza
a multiplicação em cruz, feita arbitrariamente.
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