Entretanto, o numerador
e o denominador tendem a zero e isso nos garante que 2 é raiz de
ambos os termos da fração: (x-2)
e Com efeito, multiplicando o numerador e o denominador pela expressão conjugada do numerador - que é onde temos uma diferença de radicais - nos livramos dessa diferença obtendo um fator que permite a simplificação da fração. Vejamos: Dada a expressão a-b, a expressão conjugada é a+b e, reciprocamente, dada a+b, a conjugada é a-b. Sempre é verdade que a2-b2=(a-b).(a+b)
É preciso notar que a simplificação por (x-2) foi possível, pois (x-2) não é igual a zero. Com
efeito, no cálculo de um limite, quando a variável x
tende a 2, ela assume valores tão próximos de 2 quanto
quisermos, mas nunca é exatamente 2.
Assim
sendo que, na última
igualdade utilizamos o Teorema sobre as propriedades dos limites, pois
agora os limites de ambos os termos da fração existem e
o do denominador não é zero.
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